Em casos de separação conjugal, uma das maiores dúvidas recorrentes é sobre à guarda dos animais de estimação. Jade Lanzieri, vice-presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OABRJ, esclareceu umas das principais confusões sobre o tema, são elas, a possibilidade de guarda compartilhada e o regime de visitação aos animais.
“O debate traz à luz que os animais não podem mais continuar sendo considerados como meros bens semoventes no ordenamento jurídico pátrio. Ao assegurar seu bem estar físico e psicológico, estamos reconhecendo o valor intrínseco do animal, o que é um grande passo em prol de uma sociedade mais consciente e biocêntrica”.
A vice-presidente destaca também um precedente do STJ que reconhece o valor único, subjetivo e peculiar do animal de companhia. Porém, é importante frisar que não há jurisprudência robusta sobre o tema frente a insipiência do assunto.
Assista o vídeo disponibilizado pela OABRJ e entenda melhor o assunto.
Referência: https://www.oabrj.org.br/noticias/oabrj-explica-guarda-animais-caso-separacao-conjugal
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