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Projeto de lei classifica pornografia infantil como crime hediondo

Por Drª Marisa Ferrer

 

Foto de brother’s photo no Pexels

No mês de Março, foi proposto pelo Senador Lasier Martins (Podemos – RS) um projeto de lei que visa classificar pornografia infantil como crime hediondo. Produzir, brincar, dirigir, fotografar, filmar ou gravar cena de sexo explícita ou pornográfica envolvendo uma criança ou adolescente pode se tornar crime hediondo, é o que o PL 219/2022 propõe. O projeto também classifica como atos hediondos vender ou expor para venda, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio tal material. Tais condutas já são classificadas como crimes, mas não crimes hediondos. O projeto também aumenta a pena para quem adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de gravação que contenha sexo explícito ou cena pornográfica envolvendo crianças e adolescentes. Atualmente a pena é de um a quatro anos de prisão, e passará de dois a cinco anos se o projeto de lei for aprovado, além de ficar proibida a aplicação de fiança pelo delegado de polícia.

A proposição altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e também a Lei 8.069, de 1990, que institui o ECA, para também aumentar a condenação prevista para esses crimes.

O senador Lasier Martins justifica sua iniciativa com base no caso de um servidor do Senado preso em flagrante em janeiro de 2022 por possuir mais de dois mil arquivos de pornografia infanto-juvenil. A detenção decorreu da Operação Downloader da Polícia Civil do Distrito Federal. De acordo com o senador, o indiciado debochou dos policiais, afirmando que “o material era para seu deleite pessoal” e, mesmo assim, recebeu direito à liberdade após pagamento de fiança em poucas horas.

Depois que for debatido — e caso seja aprovado nas comissões temáticas e em Plenário — o projeto será enviado para análise na Câmara, onde passará pelo mesmo processo de tramitação. Se os deputados sugerirem mudanças estruturais no texto, ele retorna para revisão pelo Senado. Sendo aprovada em definitivo pelas duas Casas legislativas, a matéria segue para sanção da Presidência da República e, caso mantenha o texto atual, passa a vigorar na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Link do texto inicial do PL 219/2022

Fonte: Senado Federal.

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