Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 420/2022 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente, cabendo ao juiz analisar as exceções. Agora, esse valor seria R$363,60. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O autor da proposta, o deputado José Nelto (PODE-GO) explica que a legislação, hoje, não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia, cabendo ao juiz fixar a quantia e a forma de prestação quando não ajustada entre os interessados. Segundo Nelto, não é razoável admitir que a criança ou o dependente de alimentos sobreviva com valor inferior a 30% do salário mínimo.
Essa lacuna acaba permitindo, segundo o parlamentar, muitos casos em que as partes acordem, ou mesmo os juízes fixem valores muito inferiores aos necessários ao sustento do alimentado. O projeto prevê que caberá exceções quando o mínimo estabelecido ultrapassar 30% do valor da remuneração do alimentante.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Distrito Federal – IBDFAM-DF, o advogado Leonardo Vieira Carvalho discorda do texto da proposta por acreditar que a proposta acabaria engessando as ações de prestação alimentícia no valor mínimo, deixando de atender o devido critério do trinômio alimentar, o qual analisa de forma minuciosa os casos de forma isolada, de acordo com a necessidade x possibilidade x proporcionalidade.
Assim, com a aprovação desse projeto de lei, o que já acontece na prática se consolidaria ainda mais, ou seja, os devedores passariam a esconder seu patrimônio real e afirmarem possuir uma renda baixíssima, buscando pagar um valor desprezível como pensão alimentícia.
Por outro lado, o advogado leva em consideração que em casos de famílias de baixa renda em que acabam sendo fixados pelos juízes valores bem abaixo do necessário para a sobrevivência do alimentando, seria muito interessante ter um valor pré-constituído.
Leonardo lembra que, de acordo com o último levantamento do CadÚnico (Cadastro Único), feito em setembro, mais de 18 milhões de brasileiros estão em situação de pobreza ou extrema pobreza. “Não acredito que a instituição de um piso de pensão alimentícia atenderia tais famílias. Entendo que deve ser mantido o critério do trinômio para fixação de pensão alimentícia.”
O especialista também opina sobre as chances do projeto passar pelo crivo do Congresso Nacional e se tornar lei. “A proposta de lei deverá seguir adiante, no entanto, acredito que não será consolidada, tendo em vista que a proposta de instituição de um piso de pensão alimentícia não reflete a realidade de cada Estado e famílias”, conclui.
Fonte: IBDFAM
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