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Direito de Trabalho

Aposentado, você pode estar pagando Imposto de Renda indevidamente!

Por Drª Marisa Ferrer

Pessoas acometidas por algumas moléstias possuem direito à isenção de IRPF e restituição do que foi pago.

Na cobrança de um tributo, o fisco é cego e lento. Como assim se eu pago diversos tributos e se eu não pagar o fisco me executa?

Pois é, ele não tarda em exigir o pagamento dos tributos a quem quer que se seja, e é lento em oferecer benefícios ao contribuinte.

E quando oferece benefícios, cabe a você buscar seus direitos por meio de ações judiciais ou administrativas.

Mas você sabia que existe um benefício na legislação tributária que isenta o pagamento de imposto de renda para os proventos de aposentadoria?

Para isso, é necessário que você cumpra alguns requisitos exigidos pela lei:

  1. Receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma;
  2. Possuir alguma moléstia especificada em lei.

Certo. Eu recebo aposentadoria, mas quais são as moléstias?

Além de considerar também os acidente de trabalho e moléstias profissionais, as seguintes moléstias também precisam ser atestadas por laudo médico idôneo:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação; e
  • síndrome da imunodeficiência adquirida.

A moléstia profissional, por exemplo, é qualquer moléstia que decorra do exercício laboral, ou seja, do trabalho.

Para isso, maiores chances de êxito existirão se constar no laudo médico que a moléstia decorreu em razão do trabalho.

Mas, a isenção de imposto de renda não é automática.

Além da isenção, você sabia que é possível requerer a restituição dos últimos 5 anos pagos indevidamente?

Isso ocorre pois há disposição expressa no artigo 165, I do Código Tributário Nacional.

Todavia, há de se atentar, pois a restituição se dará somente após a concessão da aposentadoria.

Assim, se você recebe aposentadoria e possui algumas das doenças acima, saiba que possui altas chances de conseguir a isenção do imposto.

 

Se quiser saber mais ou tirar alguma dúvida, entre em contato conosco.

 

 

 

Fonte: JusBrasil CSV Advogados

 

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