Pessoas acometidas por algumas moléstias possuem direito à isenção de IRPF e restituição do que foi pago.
Na cobrança de um tributo, o fisco é cego e lento. Como assim se eu pago diversos tributos e se eu não pagar o fisco me executa?
Pois é, ele não tarda em exigir o pagamento dos tributos a quem quer que se seja, e é lento em oferecer benefícios ao contribuinte.
E quando oferece benefícios, cabe a você buscar seus direitos por meio de ações judiciais ou administrativas.
Mas você sabia que existe um benefício na legislação tributária que isenta o pagamento de imposto de renda para os proventos de aposentadoria?
Para isso, é necessário que você cumpra alguns requisitos exigidos pela lei:
Certo. Eu recebo aposentadoria, mas quais são as moléstias?
Além de considerar também os acidente de trabalho e moléstias profissionais, as seguintes moléstias também precisam ser atestadas por laudo médico idôneo:
A moléstia profissional, por exemplo, é qualquer moléstia que decorra do exercício laboral, ou seja, do trabalho.
Para isso, maiores chances de êxito existirão se constar no laudo médico que a moléstia decorreu em razão do trabalho.
Mas, a isenção de imposto de renda não é automática.
Além da isenção, você sabia que é possível requerer a restituição dos últimos 5 anos pagos indevidamente?
Isso ocorre pois há disposição expressa no artigo 165, I do Código Tributário Nacional.
Todavia, há de se atentar, pois a restituição se dará somente após a concessão da aposentadoria.
Assim, se você recebe aposentadoria e possui algumas das doenças acima, saiba que possui altas chances de conseguir a isenção do imposto.
Se quiser saber mais ou tirar alguma dúvida, entre em contato conosco.
Fonte: JusBrasil CSV Advogados
Deixe um comentário