A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31/03/2022 a Lei 14.321, que caracteriza o crime de violência institucional, praticado por agentes públicos contra vítimas ou testemunhas de crimes violentos. A nova lei é originada de substitutivo da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) a um projeto da deputada Soraya Santos (PL-RJ) aprovado no Senado no dia 8 de março, Dia internacional da Mulher.
A inclusão da violência institucional entre os crimes de abuso de autoridade foi um dos vários projetos aprovados no Senado de valorização dos direitos da mulher em 2022. De agora em diante, pode pegar até um ano de cadeia, além de pagar uma multa, aquele que submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a ações desnecessárias, repetitivas ou invasivas, que as levem a reviver, sem necessidade alguma, a situação de violência ou outras situações que geradoras de estigmatização e sofrimento, gerando indevida revitimização (é o discurso ou prática institucional que submete a vítima ou a testemunha a procedimento desnecessário que a leve a reviver a situação de violência).
A pena será aplicada em dobro se o agente público (policial, juíz ou promotor) intimidar a vítima de crimes vioelntos, levando a revitimização. Se permitir intimidação por terceiros (advogados, durante julgamento), o aumento da pena será de dois terços. As punições foram inseridas na Lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.
A nova lei é fruto da repercussão nacional do julgamento da acusação de estupro em Santa Catarina, onde a vítima Mariana Ferrer foi ridicularizada e humilhada durante a audiência pela defesa do acusado, o empresário André Aranha, sem que o representante do Ministério Público e o juiz tomassem as devidas providências.
A Justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime. O caso Mariana Ferrer escancarou o que ocorre entre quatro paredes em diversas instituições públicas, como tribunais e delegacias. Apenas olhar o episódio de Santa Catarina e se revoltar não é fazer o papel de um parlamentar. Nosso papel é dotar a sociedade de instrumentos para que ela obrigue a Justiça a cumprir seu papel. – disse a senadora.
A mesma ressaltou que a violência institucional, por ação ou omissão, acarreta prejuízos ao atendimento da vítima ou de uma testemunha, podendo causar a revitimização.
Fonte: Agência Senado
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