A juíza Elizabeth Machado Louro, 2° Vara Criminal do TJRJ, negou no dia 22/6 vários pedidos da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, tendo alguns sido feitos durante a audiência realizada no último dia 13.
Sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, a magistrada entendeu ser necessária a manutenção da custódia.
A oitiva dos peritos, ao contrário do que afirma a defesa, não trouxe ao processo qualquer fato novo, senão a reprodução das conclusões e opiniões já lançadas nos respectivos laudos – como, aliás, era de se esperar.
A juíza também ressaltou que, por conta da substituição da prisão da ré Monique Medeiros por medida cautelar de monitoramento eletrônico, a defesa impetrou pedido de habeas corpus para Jairo, “estando ambos os feitos pendentes de julgamento, pelo que a questão, agora, encontra-se ‘sub judice'”.
Em outro pleito, os advogados questionavam a autenticidade do software Cellebrite, utilizado pelo ICCE da Polícia Civil do RJ, para extração de dados dos aparelhos telefônicos apreendidos durante o processo. A magistrada esclareceu que as informações já anteriormente fornecidas pelo ICCE revestem, ainda mais, a legitimidade o uso do programa, adquiro pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com licença na modalidade perpétua.
Cumpre observar que se trata de software usado de forma geral em todas as investigações em curso neste Estado, pelo que supor que se trate de programa adquirido ilegalmente significaria pôr em dúvida todo o sistema de investigação, o que soa absurdo e não encontra respaldo em qualquer mínimo indício nos autos ou fora deles. Note-se, a propósito, que nenhuma das testemunhas a quem se atribui envolvimento com as mensagens extraídas pela perícia realizada faz qualquer ressalva quanto aos conteúdos dos celulares examinados; nem mesmo a (babá) testemunha Thayná (de Oliveira) nega ter enviado à ré Monique (Medeiros) as mensagens cujos prints vêm acostados ao processo, embora tenha buscado dar outro viés ao motivo pelo qual os teria enviado à acusada. Assim, não tendo a defesa apresentado qualquer argumento para contestar a presunção de legitimidade do software, indefiro os pedidos (..), dando por encerrada a questão.
Sobre o outro pedido da defesa, de ouvir o radiologista responsável pelo raio X do Hospital Barra D’Or, onde Henry foi atendido, bem como os auxiliares de necropsia que, segundo o perito oficial, foram os responsáveis pelas tomadas fotográficas do cadáver, além das médicas e da enfermeira da mesma unidade de saúde, a magistrada afirmou que nada há a prover, já que a defesa do ex-vereador já havia declinado de qualquer outra testemunha.
Foi negada também a expedição de mandado de busca e apreensão de um segundo raio x da vítima, tendo em vista que o Hospital Barra D’Or, a juíza Elizabeth enfatizou que já existe no processo a notícia, tanto na fase de inquérito quanto em resposta à requisição do juízo, de que a sala de circuito fechado de televisão estava em reparo no dia do fato, o que já anuncia a inocuidade da medida. A magistrada indeferiu o pedido, mas determinou que a empresa Engeradios informe em que consistiu a manutenção realizada, o tempo de duração e se o serviço implicou desligar as câmeras em questão durante todo o prazo da manutenção, assinalando prazo de 48 horas para resposta.
Além disso, a defesa do ex-vereador teve negado também os seguintes pedidos:
A magistrada determinou, por fim, que o Hospital Barra D’Or encaminhe a escala de funcionários de serviço no dia do fato, bem como a certificação deles para realizar manobras de ressuscitação.
Processo n° 0066541-75.2021.8.19.0001.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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