Separados desde 2018, um ex-casal teve o divórcio decretado em 56 horas, a contar do pedido de decretação até o deferimento em segundo grau. A ação envolvendo divórcio litigioso foi ajuizada pela ex-mulher. O entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT é de que não há justificativa plausível para indeferir o pedido.
O juízo da 3ª Vara Cível de Sorriso, no interior de Mato Grosso, havia negado o pedido da autora da ação. Ela recorreu ao TJMT por meio de agravo de instrumento. Em breve decisão, a desembargadora Clarice Claudino da Silva reformou o julgado e determinou, ainda, a citação do ex-marido via WhatsApp.
Na decisão, a magistrada explicou que, para a decretação do divórcio, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges no sentido de ver rompido o vínculo matrimonial que os une. Trata-se de um “direito potestativo, incondicionado e extintivo”, e dispensa-se a análise de qualquer outro requisito para dissolução do casamento.
Nesse sentido, a magistrada asseverou que é plenamente dispensável a produção de provas e o próprio consenso da parte contrária, seja qual for sua alegação. “Assim, havendo vontade dissolutiva por parte de um dos cônjuges caberá ao outro apenas sujeitar-se à decretação do divórcio direto litigioso”, concluiu.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, pode ser decretado liminarmente. “O divórcio pode ser decretado em tutela de evidência/urgência, pois não existe o dever de permanecer casado. Para se divorciar, portanto, é necessário apenas dois requisitos: estar casado e o desejo de separar-se”, ressalta.
Para o especialista em Direito de Família e Sucessões, a decisão é um avanço e uma esperança de que o Direito comece a acertar o seu passo com a sociedade digital.
Apesar da importância dessa decisão, para o advogado, ainda há muita resistência dos juízes em entender que o divórcio é um direito potestativo. “Tem duas coisas que os juízes ainda são resistentes. Uma delas é entender que o divórcio é um direito potestativo e que pode ser dado liminarmente. A outra coisa que precisa evoluir para o Direito de Família é a citação por WhatsApp. Com a pandemia muitos juízes permitem fazer citação por meio eletrônico, mas ainda há muita resistência”, aponta.
O advogado cita também o Provimento Nº 100 que o CNJ expediu em 2020 que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Dessa forma, os cartórios de notas poderão realizar seus procedimentos a distância e por meio eletrônico, com a utilização da videoconferência e da assinatura digital.
Rodrigo da Cunha explica que é possível fazer divórcios de modo judicial ou extrajudicial e ambos podem ser feitos de modo eletrônico. “A Resolução 100 do CNJ estabeleceu que o procedimento pode ser feito em cartório de modo virtual desde que o divórcio seja consensual e que o casal não tenha filhos menores. Isso facilitou bastante”, completa.
Fonte: Com informações do Migalhas e Rodrigo da Cunha
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